Advocacia Geral
Advocacia-Geral do Município
Procurador-Geral: Paulo Henrique Silveira
Telefone: (34) 3822-9722
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-900
e-mail: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9722 | Recepção Geral | Renata | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9857 | Assessoria Jurídica / Licitações | André | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9702 | Gab. Procurador-geral | Paulo Henrique Silveira | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9102 | Legislação / Advocacia | Márcia | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9774 | Procon | Rafael | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9833 | Assessoria Jurídica / Saúde | Eustáquio | 12:00 as 18:00 Horas |
3822-9818 | Execução Fiscal | Paulo César | 12:00 as 18:00 Horas |
Advocacia-Geral do Município - Lei Complementar 553/2017
A Advocacia Geral do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
- I – representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador Geral ou de seu delegado;
- II – assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;
- III – elaborar anteprojeto de lei, de decreto e demais atos normativos;
- IV – preparar veto ou sanção das proposições de lei;
- V – promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
- VI – orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;
- VII – elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
- VIII – aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;
- IX – coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- X – encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
- XI – observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- XII – propor projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;
- XIII – promover a orientação e defesa do consumidor;
- XIV – firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, e estejam em conformidade com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo.