
A Dimep integra a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sectel) da Prefeitura de Patos de Minas. Comporta dois órgãos: o Museu da Cidade (MuP) – Casa de Olegário Maciel, e o Arquivo Documental (adoc-pm), ambos localizados na Avenida Getúlio Vargas, nº 78, Centro.
O adoc-pm está sendo preparado para mudar para o prédio da antiga Casa de Câmara e Cadeia, juntamente com parte do arquivo geral da Prefeitura, tão logo seja concluída a obra de restauração do Bem, cuja licitação está programada para ocorrer até novembro de 2020.
A Dimep possui as seguintes atribuições, conforme Decreto 4.307, de 1º de junho de 2017 - Seção III, Art. 6º.
I — assessorar o Município na definição e implantação das políticas públicas voltadas aos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
II — formular a política municipal de inclusão social dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
III — atuar na implementação descentralizada da política municipal para os negros, ciganos, indígenas e demais etnias, no âmbito das Secretarias Municipais e outros órgãos do Município;
IV — estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e pessoas jurídicas do município, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil, visando à inclusão social dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
V — garantir a participação dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias na elaboração das políticas públicas;
VI — exercer funções que contribuam para assegurar aos negros, ciganos, indígenas e demais etnias, os direitos à educação, saúde, trabalho, cultura, desporto, lazer, turismo, transporte, habitação, assistência e seguridade social;
VII — desenvolver estudos e pesquisas sobre os negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
VIII — promover e organizar, periodicamente, seminários, cursos, congressos, fóruns, com o objetivo de discutir a política de inclusão social dos negros, ciganos, indígenas, demais etnias e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
IX — estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas;
X — implementar ações de proteção e conservação do Patrimônio Cultural do
município:
XI — implantar a biblioteca histórica;
XII — promover eventos de divulgação do Patrimônio Cultural;
XIII — realizar inventário de bens culturais e tombamento;
XIV — realizar pesquisas de natureza histórica e cultural;
XV — pesquisar selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, moedas, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, talheres, hábitos alimentares, livro e tudo que se refere à história do Município;
XVI — acolher, organizar e catalogar documentos de interesse de preservação;
XVII — desenvolver ações vinculadas ao patrimônio imaterial;
XVIII — centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e empréstimos de livros;
XIX — organizar e manter atualizados catálogos de uso dos leitores c quaisquer outros que sejam indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca;
XX — proceder à catalogação e classificação de obras recebidas;
XXI — registrar os leitores e orientá-los quanto ao uso da biblioteca;
XXII — selecionar as publicações recebidas de doação, eliminando ou permutando as que não sejam de interesse para a biblioteca;
XXIII — administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando um ambiente adequado ao estudo;
XXIV — incentivar o hábito da leitura, através de atividades que incentivem nas crianças e jovens o prazer de ler;
XXV — proporcionar aos usuários da biblioteca o acesso à internet visando facilitar e agilizar suas consultas, atendendo, de maneira eficiente, às suas necessidades de informação;
XXVI — implementar e desenvolver ações junto ao Arquivo Público Municipal da Cidade de Patos de Minas — adoc-pm;
XXVII — desenvolver política de preservação do acervo cultural bem como organizar, higienizar e informatizá-lo;
XXVIII — fazer gestão junto a órgãos e instituições para receber outros acervos produzidos no âmbito municipal, e que seja de interesse da comunidade patense sua guarda permanente;
XXIX — possibilitar a plena acessibilidade ao público em geral, proporcionando à comunidade condições para as pesquisas históricas;
XXX — viabilizar projetos de ação educativa e cultural, de preservação e divulgação do patrimônio documental, visando valorizar a memória coletiva por meio de pesquisas sobre a história do município;
XXXI — promover realização de convênios e projetos com parceiros, com fins de preservação, ampliação e promoção do acervo existente;
XXXII — cumprir as determinações do Conselho Nacional de Arquivos —
CONARQ.
ICMS Patrimônio Cultural
Em 2009 foi aprovada e publicada a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003, promovendo mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios do Estado de Minas Gerais, inclusive para o patrimônio cultural. A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, e a distribuição financeira realizada com base nos novos critérios teve início em 2011. (Fonte: http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index. Acesso em 08/09/2020).
A Dimep capta soma significativa de recurso do Governo Estadual para investimento no Patrimônio Cultural do Município, por meio do trabalho realizado por sua equipe ao longo do ano, em conformidade à referida lei, via Deliberação Normativa CONEP nº 20/2018.
A captação de recursos é resultado de ações e projetos desenvolvidos, apresentados e aprovados pela Dimep junto ao Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). Pode-se considerar, portanto, que a Dimep é um órgão municipal que gera receita para a Prefeitura!
O trabalho realizado compõe-se de 03 Quadros (divididos em 09 Conjuntos Documentais), que devem ser desenvolvidos e assinados por profissionais técnicos, relacionado às ares de Gestão, Proteção, Salvaguarda e Promoção. A não execução desses serviços compromete a receita financeira mensal enviada do Estado ao Município.
A relação pontuação e receita financeira dá-se da seguinte forma:
O ano presente (de trabalho) é chamado de Ano de Ação e Preservação (Exemplo: 2020).
A documentação produzida em 2020 é encaminhada em dezembro ao IEPHA, para análise, avaliação e pontuação do Município, que ocorre em junho de 2021. A pontuação recebida pelo Município em junho de 2021 confere-lhe o direito de receber o repasse financeiro correspondente do Estado, a partir de janeiro de 2022.
Investimentos em patrimônio cultural
Em 2009 foi aprovada e publicada a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003, promovendo mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios do Estado de Minas Gerais, inclusive para o patrimônio cultural. A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, e a distribuição financeira realizada com base nos novos critérios teve início em 2011. (Fonte: http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index. Acesso em 08/09/2020).
A Dimep capta soma significativa de recurso do Governo Estadual para investimento no Patrimônio Cultural do Município, por meio do trabalho realizado por sua equipe ao longo do ano, em conformidade à referida lei, via Deliberação Normativa CONEP nº 20/2018.
A captação de recursos é resultado de ações e projetos desenvolvidos, apresentados e aprovados pela Dimep junto ao Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). Pode-se considerar, portanto, que a Dimep é um órgão municipal que gera receita para a Prefeitura!
O trabalho realizado compõe-se de 03 Quadros (divididos em 09 Conjuntos Documentais), que devem ser desenvolvidos e assinados por profissionais técnicos, relacionado às ares de Gestão, Proteção, Salvaguarda e Promoção. A não execução desses serviços compromete a receita financeira mensal enviada do Estado ao Município.
Organograma
Técnico Arquiteto: Alex de Castro Borges
Técnico Historiador: Geenes Alves da Silva
Agente Administrativo: Eliane Bomfim de Souza Canedo
Estagiário: Bruno Soares Damasceno
Auxiliar de limpeza: Iara Pereira da Silva
Auxiliar de limpeza (Desvio de função): Ana Rosa de Magalhães
Em desvio de função, cedidos à Dimep pela Secretaria de Educação
Educadora infantil: Sheila Versiani Moraes Papiani (educação patrimonial e administrativo)
Professor Educação Física: Tarcísio Nunes Silva (auxiliar de arquivo)
Em desvio de função, cedida à Dimep pela Secretaria de Desenvolvimento Social
Arte Educadora: Gisele Aparecida Tavares dos Santos (educação patrimonial e gestora de acervo)
Servidor emprestado à Dimep pela Secretaria de Educação
Professor de História: Sebastião Cordeiro de Queiroz (responsável pela coordenação dos trabalhos de educação patrimonial e organização do arquivo)
Legislação
Em 2017 a equipe técnica da Dimep, juntamente com o Condepahc, trabalhou na revisão da legislação patrimonial vigente, com o objetivo de melhorar os mecanismos de preservação, proteção e promoção do patrimônio cultural de Patos de Minas. Nesse sentido, encaminharam à Advocacia-Geral do Município (AGM) para análise uma Minuta de Projeto de Lei de Inventivo que visa “Regulamentar o instituto do Inventário de Proteção de Acervo Cultural do Município e estabelecer incentivo tributário, medidas compensatórias, mitigadoras para proteção de bens culturais e taxas atinentes aos portadores de bens imóveis de interesse de preservação, e dá outras providências”.
A Minuta de Projeto de Lei ainda está sob análise da AGM.
Abaixo, segue legislações vigentes que dizem respeito à patrimônio cultural:
Lei N° 5.508/2004 – Cria Museu de Patos de Minas
Lei N° 5.583/2005 – Institui Patrimônio Imaterial e Inventário
Lei N°6.157/2009 – Institui o Fumpac
Decreto N°3.280/2009 – Regulamenta o Fumpac
Lei N° 6.630/2012 – Cria Adoc-pm
Lei N° 7.095/2015 – Patrimônio Cultural e Conselho Deliberativo