DECRETO Nº 4.806, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
D E C R E T A:
Artigo 1º
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.805, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º
Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) será
gerido por um núcleo deliberativo, coordenado pelo Prefeito de Patos de Minas e por
uma coordenação executiva, sendo criados os seguintes órgãos:
Núcleo Deliberativo Estratégico
I – Núcleo Deliberativo Estratégico de Gestão de Combate à Pandemia COVID-19 de
Patos de Minas, tendo como integrantes:
a) Coordenador: José Eustáquio Rodrigues Alves – Prefeito Municipal.
b) Membros Deliberativos:
1. Vice-Prefeito;
2. Representante da Comissão de Saúde da Câmara Municipal;
3. Representante da Delegacia do Conselho Regional de Medicina/Patos de Minas/MG;
4. Representante da Associação Médica;
5. Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas;
6. Secretária Municipal de Saúde de Patos de Minas;
7. Conselho Municipal de Saúde.
Membros Consultivos
c) Membros Consultivos:
1. Representante do Ministério Público de Minas Gerais;
2. Representante da Procuradoria Federal;
3. Representante da Defesa Civil;
4. Representante da OAB – 45ª Subseção;
5. Representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
6. Representante da Polícia Civil de Minas Gerais;
7. Representante do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
8. Representante da Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM);
9. Representante do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM);
10. Representante da Faculdade de Patos de Minas (FPM);
11. Representante da Universidade Federal de Uberlândia (campus Patos de Minas);
12. Representantes das entidades ligadas ao comércio, indústria e serviços;
13. Representantes das entidades sindicais dos trabalhadores ligadas ao comércio,
indústria e serviços;
14. Representantes de entidades assistenciais (Lions, Rotary, Maçonaria).
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade acima referenciado poderá indicar um
representante.
II – Coordenação Executiva.
III – Assessoria Jurídica, composta pela Advocacia-Geral do Município (AGM) será
responsável pelo suporte jurídico ao Grupo Estratégico e aos demais Comitês.
IV – Assessoria de Comunicação Social, composta pela Diretoria de Comunicação
Social do Município
Artigo 3º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de abril de 2020.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Jadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alzino Martelo, nº 710
Bairro Nova Floresta
Patos de Minas/MG
CEP: 38700-050
Membros nomeados do conselho
Comitê Deliberativo
José Eustáquio Rodrigues – Prefeito Municipal
Paulo Mota – Vice Prefeito Municipal
Vicente de Paula – Comissão de Saúde da Câmara Municipal
Martius Adélio – Delegacia do Conselho Regional de Medicina
Nara – Associação Médica
Noemi – Superintendência Regional de Saúde
Denise – Secretária Municipal de Saúde
Geralda – Conselho Muncipal de Saúde
Membros Consultivos
Rodrigo Taufick – Ministério Público de Minas Gerais
– Procuradoria Federal
Tenente Fernandes – Defesa Civil
Itamar Fernandes – OAB 35ª Subseção
Ten. Coronel Vinícius – PMMG
Reginaldo – Polícia Civil de Minas Gerais
Ricardo Maresguia – Corpo de Bombeiro de Minas Gerais
Paulo Hartmann – FEPAM Fundação Educacional de Patos de Minas
Célio Lopes – UNIPAM Centro Universitário de Patos de Minas
Paulo Segundo – FPM Faculdade Patos de Minas
Guilherme – UFU Universidade Federal de Uberlândia
Eduardo Soares – Sindicomércio
Isaldino – Sindec
Célio Lopes – Rotary
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