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Advocacia Geral do Município
Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas
Controladoria Geral do Município
Controladoria-Geral do Município
Controladora-Geral: Gisele Cristina Pereira
Telefone: (34)3822-9834
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-900
e-mail: controladoria@patosdeminas.mg.gov.br
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9834 | Gabinete da Controladora | Gisele | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9888 | Auditorias e Controle | Marcela / Cídia / Aldirlei / Sarah | 12:00 as 18:00 horas |
Controladoria-Geral do Município - Lei Complementar 553/2017
A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao Gabinete e responsável pelo controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
- I – fiscalizar os atos contábeis, financeiros, operacionais, orçamentários e patrimoniais do Município, inclusive a adequada aplicação dos recursos públicos;
- II – avaliar e propor procedimentos de controle interno para as Secretarias Municipais no sentido de evitar falhas, desvios e aperfeiçoar seus controles;
- III – acompanhar os limites constitucionais e legais;
- IV – avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- V – realizar auditorias internas;
- VI – auditar prestações de contas de recursos financeiros municipais repassados a entidades e pessoas físicas;
- VII – auditar procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
- VIII – auditar departamento de pessoal referente às contratações e nomeações de servidores públicos;
- IX – assessorar a Administração;
- X – apoiar o Controle Externo;
- XI – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
- XII – avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
- XIII – dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomadas de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
- XIV – verificar o cumprimento de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e emitir relatórios mensais e anuais de controle interno;
- XV – elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
- XVI – através de seu titular, assinar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, o Contabilista e o Secretário Municipal responsável pela administração financeira;
- XVII – zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
- XVIII – propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
- XIX – elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de controle interno e auditoria.