Dia: 23 de março de 2021

Covid-19: facilitada a renegociação de débitos da Copasa

Uma das medidas visa atender clientes da Tarifa Social, determinando que até 31/5/2021 não haverá suspensão do abastecimento das pessoas que recebem esse benefício social. Também não haverá incidência de juros e multas em caso de atraso nas contas desse período. Clientes que já estão em débito com a companhia têm condições especiais para pagamento: parcelamento das faturas atrasadas sem entrada, sem cobrança de juros e multas e em até 36 vezes. A adesão deve ser feita até o dia 15/5/2021 no site da Copasa (copasa.com.br).