Cadastro de Fornecedores

Documentação exigida para ser um fornecedor.

Telefones e Emails para Contato:

Prefeitura – (34) 3822-9604/9607 – (licitacoes@patosdeminas.mg.gov.br)

Secretaria de Saúde-(34) 3822-9801 – saude.licitacao@patosdeminas.mg.gov.br)

Confira abaixo a documentação necessária. Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos. Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.

FIRMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / FIRMA INDIVIDUAL / SOCIEDADE ANÔNIMA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
  PARA CADASTRO E RENOVAÇÃO (Artigo  27,  Lei   8.666/93)
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos.
Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.

CAPACIDADE JURÍDICA:

  • Contrato Social  e Alterações em Vigor devidamente registrado (Firma Ltda)
  • Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de seus Administradores (Sociedade Anônima)
  • Registro Comercial devidamente registrado (Firma Individual)

CAPACIDADE TÉCNICA:

  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica da empresa, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que a empresa comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)
  • No caso de empresas de engenharia, deverá ser apresentado a Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, com os profissionais responsáveis técnicos do quadro da empresa junto ao CREA e o atestado de capacidade técnica deverá estar registrado no CREA, na forma do § 1º do art. 30 da Lei nº. 8.666/93.

REGULARIDADE FISCAL:

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)

DECLARAÇÕES:

  • Declaração da licitante, em papel timbrado assinado por representante legal da empresa, de que não possui em seu quadro de empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
  • Declaração da licitante informando dados do representante legal da empresa, telefone e email para contato.
  • OPCIONAL: Certidão Simplificada da Junta Comercial.

PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS – Rua Dr. José Olympio de Melo 151–Eldorado -38700-900-Patos de Minas – MG
Seção de Compras e Licitações  – TEL.: (34) 3822-9604 / 3822-9607 / FAX: (34) 3822-9615 Site: www.patosdeminas.mg.gov.br – email: licitacoes@patosdeminas.mg.gov.br

RANSPORTE ESCOLAR / LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
  (Artigo  27,  Lei   8.666/93)
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos.
Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.

CAPACIDADE JURÍDICA e TÉCNICA :

  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Carteira de Identidade
  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria pessoa. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do serviço que presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)

REGULARIDADE FISCAL:

    • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/ Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. (Na própria Secretária)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, em vigor (http://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/cidadao/serviços online)
    • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor (http://www.tst.jus.br/certidao)
    • Declaração de Regularidade de situação do contribuinte Individual, emitida pelo MPS – INSS (http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml) ou direto à uma agência da Previdência Social.
    • Comprovante de inscrição do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no Cadastro de Contribuintes do Município de Patos de Minas, com pagamento em dia. (Se for do Município procurar o balcão de atendimento de cadastro e ISSQN)

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão cível negativa, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)
  • Certidão Negativa de Registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.  (No Fórum)

OBSERVAÇÕES:
1) Para os veículos em nome da empresa/pessoa física: ANEXAR  os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório.
2) Para os veículos em nome de terceiros: ANEXAR os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório e a autorização para transferência de veículo devidamente preenchida, em nome do licitante,  datada e assinada, com firma reconhecida em cartório do proprietário vendedor.  A autorização para transferência do veículo não poderá ter data da venda superior a 30 (trinta) dias entre a data da venda do veículo e o do cadastro.
3) Para os veículos financiados: ANEXAR o contrato de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório.
4) Em caso de recibo de compra do equipamento ou da máquina, este deverá ter as assinaturas do comprador e do vendedor reconhecidas em cartório e vir acompanhado preferencialmente da nota fiscal.

FIRMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / FIRMA INDIVIDUAL / SOCIEDADE ANÔNIMA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
  PARA CADASTRO E RENOVAÇÃO (Artigo  27,  Lei   8.666/93)
(Apresentar cópias autenticadas em CARTÓRIO ou originais acompanhados das cópias para autenticação na Secretaria de Administração )
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos. Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.
CAPACIDADE JURÍDICA:

  • Contrato Social  e Alterações em Vigor devidamente registrado (Firma Ltda)
  • Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de seus Administradores (Sociedade Anônima)
  • Registro Comercial devidamente registrado (Firma Individual)

CAPACIDADE TÉCNICA:

  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica da empresa, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que a empresa comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)
  • No caso de empresas de engenharia, deverá ser apresentado a Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, com os profissionais responsáveis técnicos do quadro da empresa junto ao CREA e o atestado de capacidade técnica deverá estar registrado no CREA, na forma do § 1º do art. 30 da Lei nº. 8.666/93.

REGULARIDADE FISCAL:

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)
  • Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social. O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em Diário Oficial ou em jornal.

Para as empresas criadas no ano corrente, deverá ser apresentado o termo de abertura, o balanço patrimonial provisório e demonstrações contábeis provisórias do mês anterior à solicitação do cadastro.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou pela Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Para empresas que utilizam o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverá ser apresentado o termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, recibo de entrega do livro digital e termo de autenticação da Junta Comercial.

DECLARAÇÕES:

  • Declaração da licitante, em papel timbrado assinado por representante legal da empresa, de que não possui em seu quadro de empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
  • Declaração da licitante informando dados do representante legal da empresa, telefone e email para contato.
  • OPCIONAL: Certidão Simplificada da Junta Comercial.

PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS – Rua Dr. José Olympio de Melo 151–Eldorado -38700-900-Patos de Minas – MG
Seção de Compras e Licitações  – TEL.: (34) 3822-9604 / 3822-9607 / FAX: (34) 3822-9615 Site: www.patosdeminas.mg.gov.br – email: licitacoes@patosdeminas.mg.gov.br

A Comissão Permanente de Licitações, em virtude da pandemia do Covid-19 (Corona Vírus), comunica aos licitantes interessados em participar das Concorrências 04/2020 e 05/2020, nos dias 26 e 27/05/2020, respectivamente, que o protocolo dos envelopes se dará das 12:00h às 13:00h, porém, a sessão será aberta apenas para o registro na ata das empresas participantes, e imediatamente após, a mesma será suspensa. Quando possível iniciar a análise dos documentos, a CPL estará digitalizando toda a documentação dos envelopes nº 01 – Habilitação e enviando por e-mail à todos os participantes.

PESSOA FÍSICA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Artigo  27 ,  Lei   8.666/93)

Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos. Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.
CAPACIDADE JURÍDICA :

  • Cédula de identidade
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

CAPACIDADE TÉCNICA :

  • Registro de Inscrição na Entidade Profissional competente, se for o caso.
  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria pessoa. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)

REGULARIDADE FISCAL:

    • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. (Na própria Secretária)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, em vigor (http://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/cidadao/serviços online)
    • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor (http://www.tst.jus.br/certidao)
    • Declaração de Regularidade de situação do contribuinte Individual, emitida pelo MPS – INSS (http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml) ou direto à uma agência da Previdência Social.
    • Comprovante de inscrição do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no Cadastro de Contribuintes do Município de Patos de Minas, com pagamento em dia. (Se for do Município procurar o balcão de atendimento de cadastro e ISSQN)