Boletim Epidemiológico – COVID 19 – 22/05/2020

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DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS E FLUXOS DE TESTAGEM LABORATORIAL E NOTIFICAÇÃO DOS CASOS

Com base na ATUALIZAÇÃO TÉCNICA AO PROTOCOLO DE INFECÇÃO HUMANA PELO SARSCOV-2 N° 05/2020 – 19/05/2020

Observação inicial: A pandemia por COVID-19 é uma situação emergente e em rápida evolução, o Centro de
Operações de Emergência em Saúde e o Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em
Saúde (CMC) continuará fornecendo informações atualizadas à medida que estiverem disponíveis. As orientações podem mudar de acordo com novas condutas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Orgãos Internacionais e avanços científicos.

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1. DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS E CRITÉRIOS DE ENCERRAMENTO

A) CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO NOVO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Definição 1 – Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre1, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

● Em Crianças (com idade menor de 2 anos): considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

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● Em Idosos: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como: sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

1 FEBRE: Considera-se febre temperatura acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos, por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.

Definição 2 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de O2<95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose).

● Em Crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

● Caso SRAG-Hospitalizado: Indivíduo hospitalizado com Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 < 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto OU que evoluiu para óbito por SRAG independente de internação.

b) CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) Por Critério Laboratorial – Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:

● Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2): com resultado detectável para SARS-CoV2. Amostra clínica coletada, preferencialmente até o sétimo dia de início de sintomas.

● Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2): com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas.

Por critério clínico-epidemiológico – Caso suspeito de SG ou SRAG com: Histórico de contato próximo ou domiciliar2 , nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 E para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:

São considerados contatos próximos:

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  • Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
  • Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
  • Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
  • Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

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  • Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
    COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de
    COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com
    uma possível violação do EPI;
  • Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de
    distância (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus
    acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da
    aeronave em que o caso estava sentado.

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CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARSCoV-2 não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

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ATENÇÃO

Os resultados de testes rápidos/sorológicos negativos, não deverão ser utilizados para descartar os casos suspeitos.

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CASOS NÃO CLASSIFICADOS

  • Casos de SG com resultado negativo para COVID-19 pelo método Imunológico: (teste
    rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2): o resultado não reagente deve ser inserido no E-SUS VE, mas NÃO devem ser descartados por causa da baixa especificidade desses testes. Serão registrados e divulgados não mais como suspeitos, mas como SÍNDROME GRIPAL INESPECÍFICA (J11 do CID-10), sempre que disponíveis nos sistemas de registros.

No E-SUS VE, até que o Ministério da Saúde defina a classificação, estes casos permanecerão sem encerramento.

Casos de SG sem investigação laboratorial específica para COVID-19: devem ser registrados sempre que disponíveis nos sistemas de registros e divulgados em todos os meios de comunicações e mídias como SÍNDROME GRIPAL INESPECÍFICA (J11 do CID-10)

No E-SUS VE, até que o Ministério da Saúde defina a classificação, estes casos permanecerão sem encerramento.

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA: A doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) assim, todo caso é de notificação compulsória IMEDIATA, ou seja, deve ser comunicada por profissional de saúde em até 24 horas a partir da ocorrência de casos suspeitos, conforme determina a Resolução SES/MG n. 6.532/2018.

Sendo assim, teremos situações a serem notificadas que os doentes manifestam quadro de Síndrome Gripal (SG) e outras situações que se enquadram em Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

De acordo com a classificação de manejo clínico dos casos de Coronavírus no Protocolo Estadual (disponível em www.saude.mg.gov.br/coronavirus, os casos LEVES serão classificados como Síndrome Gripal e os casos GRAVES e INTERNADOS serão classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave.

COLETA DE AMOSTRAS PARA EXAMES LABORATORIAS

A equipe de saúde determinará se o paciente atende aos critérios de teste para COVID-19 com base nas Situações com indicação para coleta de amostra e testagem para COVID-19 no momento atual.

A) CRITÉRIOS DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS:
SITUAÇÕES COM INDICAÇÃO PARA COLETA DE AMOSTRA (RT-PCR) E TESTAGEM PARA COVID-19 NO MOMENTO ATUAL:

A) Amostras provenientes de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

B) TODOS os casos de SRAG hospitalizados;

C) TODOS os óbitos suspeitos;

D) Profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar. Teste Rápido e profissionais da assistência direta);

E) Profissionais de segurança pública sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar Teste Rápido);

F) Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de SG em locais fechados (ex: asilos, hospitais, etc);

G) Público privado de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos.

H) População indígena aldeada.

OBSERVAÇÃO: Devem ser seguidas TODAS as orientações para coleta de amostras para diagnóstico de Vírus Respiratórios conforme documentos e Notas Técnicas. As orientações atualizadas neste documento devem ser seguidas a fim de contribuir no enfrentamento da COVID-19 e acolher as demandas de saúde pública mediante ao atual cenário emergencial.

[/et_pb_text][et_pb_image src=”http://patosdeminas.mg.gov.br/portal/saude/wp-content/uploads/sites/3/2020/05/Ativo-1boletim.png” show_in_lightbox=”on” _builder_version=”4.4.2″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”4.4.2″ custom_padding=”13px|||||”]

O coeficiente de incidência da doença COVID-19 no Brasil é de 147,6 casos por 100.000 habitantes (há uma semana atrás – 14.05, era de 96,6), com uma taxa de letalidade de 6,5%, ou seja 20.047 óbitos divididos por 310.087 casos confirmados x 100.000 habitantes. A taxa de mortalidade expressa o número de óbitos dividido pela população do Brasil (aproximadamente 209.000.000 de habitantes) x 100.000, ou seja, a cada 100.000 habitantes, estão morrendo 6,7 pessoas por coronavírus.

A curva de óbitos acumulados (vide abaixo) segue uma tendência exponencial de aumento,
haja visto que em uma semana, o número de casos confirmados teve um aumento de 65,44% (eram 202.918 casos) fato que preocupa, sendo indicado de que a doença está ainda em fase de disseminação na população, o que indica que medidas contenção social ainda devem ser tomadas para frear a disseminação do vírus.

[/et_pb_text][et_pb_image src=”http://patosdeminas.mg.gov.br/portal/saude/wp-content/uploads/sites/3/2020/05/Ativo-2boletim.png” show_in_lightbox=”on” _builder_version=”4.4.2″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”4.4.2″ custom_padding=”14px|||||”]

Minas Gerais

No dia 14 de maio a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG promoveu uma mudança na disponibilização dos dados da página informativa dos casos de coronavírus em Minas Gerais. Tal medida desestruturou as informações dos municípios porque dados foram suprimidos, prejudicando as análises epidemiológicas que estavam em curso. Os dados disponibilizados agora são apenas de casos confirmados, casos em acompanhamento, casos recuperados e óbitos confirmados, o que inviabiliza a dimensão total da epidemia, pois agora não se tem informações de casos suspeitos, que apesar de serem importantes, ainda nem todos podem ser encerrados, de acordo com determinação do Ministério da Saúde/SES-MG, através dos protocolos divulgados.

[/et_pb_text][et_pb_image src=”http://patosdeminas.mg.gov.br/portal/saude/wp-content/uploads/sites/3/2020/05/Ativo-3boletim.png” show_in_lightbox=”on” _builder_version=”4.4.2″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”4.4.2″ custom_padding=”17px|||||”]

Patos de Minas

Patos de Minas, até o dia 22.05.2020 (11:40’) contava com 33 casos positivos de coronavírus, sendo 07 pacientes internados, 06 em recuperação domiciliar, 18 casos tratados e 01 óbito confirmado.

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Obs.: Dos casos internados, um está em estado grave em leito de UTI.

Os pacientes internados são confirmados laboratorialmente para COVID-19.

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Elaborado por: Erivaldo Rodrigues Soares – Matr. 6143 – Enc. de Informações e Estatísticas
Patos de Minas, 22 de maio de 2020. – Dados sujeitos a alterações

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Brasília, 03 de abril de 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família. Nota Técnica N. 11/2020-DESF/SAPS/MS. 2020. 

CONASS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2020: UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA COVID-19. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde. NOTA INFORMATIVA Nº
2/2020-SAPS/MS Assunto: Oferta de testes rápidos para COVID-19. 2020.

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