Boletim Epidemiológico – COVID 19

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O Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” é uma iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e de Saúde (SESMG) que pretende orientar a retomada de forma segura das atividades econômicas nos municípios do estado. 

Sugere que o comércio, serviços e outros setores retomem suas atividades de forma gradual, através da adoção de critérios e protocolos sanitários, que visem a garantia da segurança da população.

O plano foi baseado em evidências, informações fornecidas por instituições diversas e entidades de classe, com o objetivo de auxiliar e orientar os 853 municípios do estado de Minas Gerais para que possam agir e atuar de maneira responsável frente à pandemia por COVID-19, mantendo os bons resultados do estado em relação ao seu enfrentamento. 

Para tanto, o plano aglutina dados econômicos e principalmente dados de saúde pública para embasar nas orientações de tomadas de decisões responsáveis, seguras e conscientes

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Quais setores devem funcionar?

As atividades econômicas são setorizadas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase) que serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, de acordo com indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença juntamente com a avaliação do cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da COVID-19.

Será possível acompanhar, por meio do plano, em qual onda cada segmento está situado em consonância com os informes epidemiológicos da COVID-19 divulgados diariamente pela SES, bem como com a distribuição dos casos pelo estado.

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Através dos dados estaduais é que as ondas foram criadas para que o gestor local, de
forma responsável, possa adaptar sua tomada de decisão à realidade econômica do seu município, de forma justificada frente à sua situação epidemiológica.

Dentro dos setores econômicos existe uma lista de atividades que devido ao seu grande
risco de propagação da doença, compõem um grupo a parte, que só poderá retomar suas atividades após a normalização da situação da pandemia no Brasil.

O plano possui caráter dinâmico, com possibilidade de atualização constante embasada nas informações e descobertas científicas.

 

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O município de Patos de Minas aderiu ao plano Minas Consciente, e no momento encontra–se na onda verde (vide abaixo).

 

Ondas de retorno das atividades econômicas

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Funcionamento das atividades essenciais

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Liberação das  atividades econômicas de baixo risco

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Liberação das atividades econômicas de
médio risco

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Liberação das atividades econômicos de alto risco

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Onda verde (serviços essenciais):

  • Agropecuária;
  • Alimentos;
    Bancos e seguros;
  • Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
  • Construção civil e afins;
  • Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins;
  • Saúde;
  • Telecomunicação, comunicação e imprensa;
  • Transporte, veículos e correios;
  • Tratamento água, esgoto e resíduos;
  • Atividades de Hotéis e Outras acomodações que estejam direcionadas exclusivamente para auxiliar a manutenção de atividades essenciais.

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Onda branca (baixo risco):

  • Antiguidades e objetos de arte;
  • Armas e fogos de artifício;
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • Floriculturas;
  • Móveis, tecidos e afins;
  • Outras atividades acessórias.

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Onda amarela (médio risco):

  • Departamento e Variedades;
  • Livros, papelaria, discos e revistas;
  • Vestuário. Onda vermelha (alto risco):
  • Decoração, design e paisagismo;
  • Duty free;
  • Formação de condutores;
  • Hotéis e afins;
  • Informática e comunicação não essenciais;
  • Jóias e bijuterias;
  • Salões de beleza e estética.

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IMPORTANTE: Toda e qualquer atividade que possa ser realizada integralmente à distância ou por delivery, sem contato físico entre trabalhadores e/ou clientes, ou sem fluxo e contato entre clientes é recomendável e não compõe qualquer uma das ondas por permitir o controle do contágio desde que respeitadas as orientações de biossegurança.

Fonte: Plano Minas Consciente, Governo do Estado de Minas Gerais

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DECLARAÇÕES DE ÓBITO FRENTE À PANDEMIA POR COVID-19

A Declaração de Óbito (DO) é o documento padronizado pelo Ministério da Saúde para a coleta de dados e fornecimento de informações de mortalidade no Brasil para a avaliação e planejamento de políticas públicas de saúde. Constitui também, documento para a lavratura da Certidão de Óbito nos Cartórios de Registro Civil, sendo documento fundamental para as formalidades do sepultamento e questões jurídicas (heranças, seguros etc.).

A padronização das causas de morte declaradas pelos profissionais médicos na Declaração de Óbito é essencial para a análise e comparação de causas de mortalidade, devendo seguir as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS para o preenchimento e codificação das causas de óbito.

Define-se como causas de óbito, as doenças, estados mórbidos ou lesões que produziram a morte ou que contribuíram para ela, bem como as circunstâncias do acidente ou da violência que produziram tais lesões.

Portanto, a causa básica de óbito será a doença (nas mortes por causas naturais) ou a circunstância do acidente ou violência (nas mortes por causas externas) que desencadeou a cadeia de eventos mórbidos que levou diretamente à morte (causa imediata ou terminal).Quando o médico menciona apenas uma única causa de morte na DO, esta será a causa básica de morte, mas quando mais de uma causa de morte é declarada, existem regras para a seleção de uma única causa básica de morte, de acordo com os critérios padronizados pela OMS.

No Bloco V da Declaração de Óbito (Condições e Causas de Morte), a(s) causa(s) de morte são declaradas na Parte I (linhas a, b, c, d) – vide abaixo, sendo que a causa mencionada na última linha (de baixo para cima) será a causa básica selecionada quando a sequência de causas informada pelo médico tiver sido preenchida corretamente). Na Parte II devem ser registradas outras causas ou condições significativas que podem ter contribuído para a morte, mas que não entraram na sequência de causas descritas na parte I.

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Exemplo:

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Preenchimento da declaração de óbito para mortes suspeitas ou confirmadas de doença pelo novo coronavírus – COVID-19

Para casos confirmados de infecção pelo COVID-19, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Saúde:

Exemplo:

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Para casos suspeitos ou em investigação de infecção pelo COVID-19, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: 

Exemplo:

[/et_pb_text][et_pb_image src=”http://patosdeminas.mg.gov.br/portal/saude/wp-content/uploads/sites/3/2020/06/Ativo-4boletim-05-06-2020-1.png” _builder_version=”4.4.2″ show_in_lightbox=”on” hover_enabled=”0″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”4.4.2″ custom_margin=”15px||||false|false” hover_enabled=”0″ custom_padding=”||0px|||”]

Para todos os demais óbitos declarados, as comorbidades que podem ter contribuído para a morte devem ser registradas na Parte II do Bloco V da Declaração de Óbito. 

É extremamente importante que o médico atestante dos óbitos suspeitos de COVID-19 verifique se foram coletadas amostras para realização de exames para a investigação/confirmação etiológica da doença. Em caso de óbito por suspeita de COVID-19 sem que tenha sido coletado amostras do paciente ainda vivo, a coleta poderá ser realizada até 12 horas após o óbito (swab de naso e orofaringe) – Nota Técnica SES/MG – SARS-COV Nº 03/20 de 03/04/2020 e Protocolo do Ministério da Saúde.

 ATENÇÃO: Atentar para o preenchimento completo dos dados nos casos de óbitos fetais, infantis (bloco IV) e em mulheres em idade fértil (Campo 37). FONTE: Nota Técnica COES Minas COVID-19, Nº 24/2020 de 13/04/2020.

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Panorama Epidemiológico

Brasil

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Perfil Epidemiológico dos casos confirmados de COVID-19 no estado de Minas gerais.

Por sexo:

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Patos de Minas

Patos de Minas, até o dia 19.06.2020 (14:42’) contava com 180 casos positivos de coronavírus, sendo 14 pacientes internados, 73 em recuperação domiciliar, 88 casos tratados, 04 óbitos confirmados e 01 óbitos em investigação.

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Obs.: Dos 14 casos internados, 06 estão em em leito de UTI e 08 mantém estáveis em leitos clínicos/enfermarias.

Apenas 01 pacientes internado aguarda confirmação laboratorial para COVID-19. Internações em hospitais públicos e privados.

Obs.: Dados até 19.06.2020, às 14:42’, sujeitos a alterações.

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Obs.: Média de idade dos casos confirmados – 41 anos.

A ocupação de leitos de UTI adultos em todos os hospitais da rede pública e privada está em 76,47%, sendo que o único hospital que está atendendo covid-19 na rede pública (HRAD) está com 100% dos seus leitos de UTI ocupados (vide tabela abaixo e gráfico na próxima folha). A capacidade de oferta da rede pública está no limite máximo, o que gera preocupação, pois tais leitos são compartilhados com o município de Patos de Minas e municípios vizinhos. Nossa curva de casos positivos é ascendente e vem aumentando exponencialmente, o que gera pressão na assistência para que o suporte ao paciente seja adequado ao tratamento da infecção por COVID19.

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FONTE: Hospitais/SMS Patos de Minas – Gerência de Epidemiologia
Obs.: Dados de 19.06.2020

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