Alimentos ou congêneres serão empregados no atendimento de programas municipais e/ou distribuição a famílias carentes
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Em mais uma medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a Prefeitura de Patos de Minas editou o Decreto 4.799 na tarde dessa quinta-feira (26). A norma estabelece regras para o recebimento de doações por parte de pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas. Segundo o texto, o município está autorizado a receber tanto bens materiais e serviços quanto alimentos e congêneres.
Em se tratando de recursos materiais, o doador pode indicar, eventualmente, o órgão municipal que fará uso do bens. Para esse grupo de doações, o decreto traz o modelo de formulário próprio a ser preenchido. Caso os itens recebidos sejam permanentes, eles serão patrimoniados pela prefeitura. Mas, se forem alimentos ou congêneres, eles serão empregados no atendimento de programas municipais e/ou distribuição a famílias carentes.
Os interessados em realizar doações para reforçar as ações de combate à doença Covid-19 devem entregá-las no Almoxarifado Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Mato Grosso, 34, Bairro Lagoa Grande. No caso de valores, há procedimentos específicos a serem seguidos, conforme descrito no decreto. Para esse fim, a prefeitura destinará conta bancária específica, e as doações financeiras ocorrerão por meio de transferência ou depósito bancário.
A norma completa está disponível na edição extraordinária (número 110) do Diário Oficial do Município de 26 de março de 2020 (acesse aqui).