Há documentos específicos para comprovar cada situação em que o deslocamento é permitido

As barreiras sanitárias para controle, monitoramento e restrição do fluxo de pessoas e veículos estão sendo montadas nesta segunda-feira (8) nos principais acessos a Patos de Minas. A princípio, os pontos de fiscalização ficarão ativos de hoje até o próximo domingo (14), havendo inclusive monitoramento de entradas alternativas. O trabalho terá caráter educativo nos dois primeiros dias e restritivo a partir de quarta-feira, ou seja, a cidade está fechada para visitantes e turistas entre os dias 10 e 14. A medida visa evitar maior propagação do coronavírus e preservar a saúde da população.
Nos dias de restrição, o acesso ao município só será liberado para moradores que comprovem residência em Patos de Minas, incluindo área rural, e para pessoas de outras localidades que comprovem a necessidade de entrar na cidade. Os deslocamentos permitidos e os documentos comprobatórios são os seguintes:
Deslocamentos autorizados | Comprovantes aceitos |
1- Entre os domicílios e os locais de trabalho de servidores e/ou empregados públicos | Documento de identidade funcional, declaração de efetivo exercício do cargo público pela autoridade gestora competente, crachá funcional, contracheque ou outro documento com fé pública |
2- Entre os domicílios e os locais de trabalho de trabalhadores da iniciativa privada em setores essenciais em funcionamento | Carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador de atividade essencial em funcionamento, crachá funcional, contracheque, declaração com identificação do empregador/contratante da pessoa física ou jurídica ou outro documento com fé pública |
3- Entre os domicílios e os locais de trabalho de prestadores de serviço em setores essenciais em funcionamento | Apresentação do contrato de prestação de serviço em atividade essencial, crachá funcional, contracheque, declaração com identificação da pessoa física ou jurídica que recebe o serviço (empregador, contratante) ou outro documento com fé pública |
4- Para assistência de pessoas com deficiência, crianças e idosos | Declaração de órgão/instituição responsável pelo atendimento correspondente, contratante ou empregador pessoa física ou jurídica, carteira de trabalho, contrato ou contracheque |
5- Para participação em atos judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes ou no caso de medidas urgentes previstas em lei | Comprovante da convocação para participação em ato judicial, administrativo ou similar |
6- Necessário ao exercício da atividade de imprensa | Apresentação de documento de atividade profissional ou funcional |
7- Transporte de cargas e mercadorias | Nota fiscal, borderô, recibo dos serviços e/ou mercadorias correspondentes com a entrega na cidade de Patos de Minas |
8- Devidamente regulado pela Central de Regulação do SUS | Apresentação de autorização de consulta e/ou exame do serviço de saúde, médico ou outro documento sobre o serviço similar a ser realizado na cidade de Patos de Minas |
9- Para pessoas já residentes em Patos de Minas/MG e nos distritos, localidades e zona rural do município | Apresentação de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato ou outro similar) em nome de uma das pessoas ocupantes do veículo |
10- Por motivo de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados | Caberá à equipe da barreira sanitária verificar os fatos relevantes apresentados |
11- Nos casos de urgência e/ou emergência por motivos de saúde, em veículo próprio ou de terceiros para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero | Caberá à equipe da barreira sanitária verificar os fatos relevantes apresentados |
12- Veículos oficiais e de serviço público | Caberá à equipe da barreira sanitária verificar os fatos relevantes apresentados |
13- Outras situações que exigirem o acesso à cidade, a critério da coordenação dos postos de barreiras | Caberá à equipe da barreira sanitária verificar os fatos relevantes apresentados |
Veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço, terão acesso livre. Não haverá restrição à saída de pessoas e veículos dos limites do município. |
Vale destacar que todas as pessoas que pretendam ingressar em Patos de Minas nos dias de barreiras sanitárias devem apresentar documentos de identificação pessoal (exceto crianças acompanhadas de pai, mãe, avós e tios ou responsável legal). A critério das autoridades policiais, que participam da fiscalização, pode-se solicitar também documento de habilitação do condutor (CNH) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Além da Polícia Militar e da Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros também coordena essa medida. Por parte do município, a coordenação é das secretarias de Saúde e de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Servidores de diferentes secretarias foram designados para atuar na fiscalização, envolvendo ao todo mais de 400 pessoas.
Outros pontos importantes a serem observados:
-Os funcionários em serviço na barreira sanitária poderão entregar panfletos e preencher ficha de triagem, fazer aferição de temperatura corpórea (através dos profissionais da área da saúde) de todos os integrantes do veículo e prestar orientações aos condutores e passageiros. Eles estão devidamente paramentados para proteção deles próprios e de quem será fiscalizado.
-Em caso de um dos integrantes do veículo apresentar temperatura acima de 37,8°C e/ou sintomas para Covid-19, ele será encaminhado aos sistemas de saúde existentes no município, portando a ficha de triagem preenchida na barreira sanitária.
-Poderá ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência das medidas realizadas nas barreiras sanitárias. Para mais detalhes, consulte o Decreto 4.845, de 5 de maio de 2020, e o Decreto 4.846, de 8 de junho de 2020, que deu nova redação ao parágrafo terceiro do artigo quarto da primeira norma.