Covid-19: decreto municipal obriga uso de máscara em locais com atendimento ao público

Para fins do decreto, é considerado atendimento ao público qualquer situação que necessite da interlocução na realização da atividade, o que inclui entregadores de bens e serviços
A partir de quarta-feira (22), profissionais que prestam atendimento ao público em Patos de Minas deverão usar máscaras de proteção, assim como os usuários e consumidores que queiram ser atendidos. A medida, mais uma de enfrentamento ao novo coronavírus, está prevista no Decreto 4.815, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira.

A medida abrange órgãos e entidades da administração pública e privada, sistemas penitenciário e socioeducativo, instituições de longa permanência para idosos, agências bancárias, unidades lotéricas, supermercados e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral.

Os usuários do sistema de transporte coletivo urbano e rural concedido ou autorizado, inclusive vans, também ficam obrigados ao uso de máscaras. A obrigatoriedade abrange ainda o transporte individual prestado por táxi e aplicativos (Uber, Rotapop, Tio Patinhas, Carrim). As máscaras podem ser caseiras, fabricadas artesanalmente, ou industriais.

Consulte o decreto completo aqui.