DECRETO Nº 4.810, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Diário Oficial do Município – 120
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID19);
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 4.801 de 31 de março de 2020 e demais normas pertinentes, todas relativas à crise desencadeada e sobre medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no
município de Patos de Minas;
Considerando as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando toda a legislação pertinente, inclusive que impõe penalidades;
Considerando o art. 268, do Código Penal Brasileiro;
Considerando o Poder de Polícia do Estado;
Por fim considerando a necessidade de padronização das medidas, nisso incluídos o Decreto nº 47.891, que decretou Estado de Calamidade Pública no território do Estado de Minas Gerais e Deliberação do Comitê Extraordinário Covid – 19 nº 17/2020 e demais normas de regência;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 14 de abril de 2020, ficam suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino, pública ou privada, por prazo indeterminado. Parágrafo único. Para as unidades da rede pública municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, serão ofertadas, por meio do Portal da Educação do Município, disponível no endereço eletrônico educacao.patosdeminas.mg.gov.br, sugestões de atividades complementares destinadas aos estudantes.
Art. 2º Fica determinado, a partir do dia 14 de abril de 2020, o retorno às atividades para os seguintes servidores em exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino:
I – diretores e vice-diretores de escola;
II – coordenadores dos centros municipais de educação infantil;
III – secretários escolares;
IV – auxiliares de serviços;
V – profissionais da educação em ajustamento funcional.
Parágrafo único. Fica autorizada a aplicabilidade de regime especial de trabalho
aos servidores de que trata o caput, a ser regulamentado por meio de norma orientativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Para os servidores em exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino na função de Educador Infantil, Professor da Educação Básica e Supervisor Educacional fica antecipado o uso de mais cinco dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 14 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 13 de abril de 2020.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Jadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município