Telefones Populares →
Convênios e Parcerias
(34) 3822-9645
Gabinete
(34) 3822-9679
Governo
(34) 3822-9679
ASCOM
(34) 3822-9120
A Secretaria
(34) 3822-9828
governo@patosdeminas.mg.gov.br
Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

Secretário:
Emerson Rocha de Azevedo
Telefones
TELEFONE: (34) 3822-9679
CONTATO: Vânia
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 12h às 18h
TELEFONE: (34) 3822-9828
CONTATO: André
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h às 18h
TELEFONE: (34) 3822-9645
CONTATO: Franciele / Poliana
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 12h às 18h
TELEFONE: (34) 3822-9680
CONTATO: Breno
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 12h às 18h
TELEFONE: (34) 3822-9120
CONTATO: Márcia / Carolina / Rafaela / Gabriela
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h às 18h
Informações
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
- promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
- receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a eletrônica;
- elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
- preparar a agenda do Prefeito;
- articular politicamente com o Poder Legislativo;
- convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
- receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as metas definidas pelo Prefeito e Secretários;
- promover a representação do Município perante os órgãos de imprensa;
- pesquisar matérias, de interesse do Município, veiculadas pela mídia;
- manter atualizado o site do Município;
- executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- dar suporte aos serviços de ouvidoria;
- coordenar, executar e avaliar a publicidade institucional;
- manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular à realização de serviços públicos;
- auxiliar os serviços de defesa civil;
- receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos órgãos do Poder Executivo;
- recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
- elaborar as minutas de convênio, parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos setores competentes;
- encaminhar os termos de convênios, parcerias e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
- manter os registros dos convênios atualizados.
Diretoria de Relações Institucionais
Repasse de subvenções – cronograma 2022
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
- I – promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
- II – receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a eletrônica;
- III – elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
- IV – preparar a agenda do Prefeito;
- V – articular politicamente com o Poder Legislativo;
- VI – convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
- VII – receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as metas definidas pelo Prefeito e Secretários;
- VIII – promover a representação do Município perante os órgãos de imprensa;
- IX – pesquisar matérias, de interesse do Município, veiculadas pela mídia;
- X – manter atualizado o site do Município;
- XI – executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- XII – dar suporte aos serviços de ouvidoria;
- XIII – coordenar, executar e avaliar a publicidade institucional;
- XIV – manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular à realização de serviços públicos;
- XV – auxiliar os serviços de defesa civil;
- XVI – receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos órgãos do Poder Executivo;
- XVII – recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
- XVIII – elaborar as minutas de convênio, parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos setores competentes;
- XIX – encaminhar os termos de convênios, parcerias e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
- XX – manter os registros dos convênios atualizados.