
De acordo com o Artigo 5° do Decreto 5.001, de 16 de fevereiro de 2021, hospitais e clínicas (médicas, odontológicas e de demais especialidades)* da rede pública e privada do município só podem atender em caráter de urgência e emergência no período de 18 de fevereiro a 4 de março. Sendo assim, ficam suspensos atendimentos** e cirurgias eletivas.
Conforme o Ministério da Saúde, atendimento e cirurgia de emergência é tudo aquilo que implica em risco potencial de morte, que deve ser diagnosticado e tratado rapidamente. Já urgência é uma ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Em contrapartida, atendimento e cirurgia eletivos não são de emergência ou urgência, ou seja, não precisam ocorrer em curto período de tempo quando a vida do paciente não está em risco. O termo eletivo explica bem o conceito desses procedimentos, os quais normalmente são gerados a partir de decisão conjunta entre paciente e médico.
É preciso atenção, entretanto, para não considerar procedimento eletivo como sinônimo de opcional: em muitos casos, ele é necessário, apenas não precisa ser feito imediatamente. Por esse motivo, adiar consultas e operações por pequeno intervalo de tempo não prejudica a qualidade de vida dos pacientes.
O monitoramento e apoio dos pacientes nas diversas áreas médicas é de suma importância, porém cabe à equipe de saúde de cada estabelecimento a competência e responsabilidade de definir e priorizar os atendimentos de acordo com os conselhos de classe no que tange a atendimento urgente, emergente e eletivo. O olhar crítico também é importante para a avaliação caso a caso e definição para casos específicos.
*Clínicas de estética estão proibidas de realizar atendimento presencial conforme o decreto. Esses estabelecimentos não entram no mesmo segmento tratado neste informe.
**Até 4 de março, a opção é adotar o atendimento eletivo de forma remota.