Nota informativa para clínicas e consultórios odontológicos

Conforme DECRETO Nº 4.827, DE 5 DE MAIO DE 2020, “Art. 3º Fica permitida a realização de atendimento eletivo para as clínicas e consultórios odontológicos, desde que observadas as normas e os protocolos de biossegurança em Odontologia e mediante a prévia assinatura de Termo de Consentimento e Responsabilidade, conforme Anexo Único.”. O retorno aos atendimentos não é obrigatório a todos os consultórios e clínica odontológicas, somente aos que se sentirem aptos a cumprir com o protocolo.

Para o retorno ao atendimento clínico eletivo, é obrigatória não só a assinatura do termo de consentimento e responsabilidade (Anexo 1) pelo responsável técnico do estabelecimento, como a entrega do mesmo ao e-mail abaixo.

Para a assinatura do termo, faz-se necessária a leitura do Protocolo de Biossegurança em Odontologia criado e autorizado pelo Comitê COVID-19 da Prefeitura de Patos de Minas e Vigilância Sanitária (Anexo 2), bem como o cumprimento das normas estabelecidas nesse protocolo. Faz-se ainda necessário manter uma cópia impressa do mesmo no estabelecimento.

Além disso, um cartaz informativo foi criado e deve ser anexado no estabelecimento para informação da população (Anexo 3).

Entendemos e frisamos a necessidade dos cuidados bucais e dos atendimentos odontológicos para a preservação da saúde da população e prevenção de doenças.

Os termos devem ser impressos, preenchidos à caneta azul, assinados pelo responsável técnico e escaneados, para envio até o dia 8 de maio, no endereço eletrônico: odontologiapatosdeminas@gmail.com