Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade
Aeroporto Pedro Pereira dos Santos
IATA: POJ-ICAO: SMPD
Altitude – 2.792 pés
1.700 m de extensão
30 m de largura
-18.4017.5s,-46.2933.2os
(34) 3822-9717
Trânsito
Secretário: Roberto Carlos de Campos
Telefone: (34)3822-9712
Endereço: Rua Vereador João Pacheco, 377 – Bairro Santo Antônio – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-248
e-mail: settram@patosdeminas.mg.gov.br
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9737 | Guarita | Márcio | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9614 | Almoxarifado Barracão | Marcelo / Neusa | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9717 | Aeroporto | Almiro/Jânia/Fábio | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9736 | Departamento Pessoal e Educação para o Trânsito | Juliana / Taciana | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9734 | Diretoria de Trânsito | Kênio | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9712 | Diretoria de Transporte | Ezequiel / Lucimar | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9124 | Fiscalização de Trânsito | Josy | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9868 | Gerência de Frotas | Anderson | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9714 | JARI | Ivone | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9766 | Setor Trânsito Oficina | Celinho | 07:00 as 13:00 horas |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - Lei Complementar 553/2017
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de garantia da cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, competindo-lhe, especialmente:
- I – planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e trânsito do município;
- II – assegurar a mobilidade direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas;
- III – coordenar, programar e executar a política nacional de mobilidade urbana e o plano municipal de mobilidade urbana, no Município de Patos de Minas;
- IV – disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
- V – desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transporte público de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município de Patos de Minas;
- VI – detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
- VII – estabelecer os procedimentos operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
- VIII – fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
- IX – elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- X – participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
- XI – analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
- XII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- XIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- XIV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- XV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- XVI – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- XVII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
- XVIII – elaborar e executar a política municipal de transportes e trânsito, exercendo a sua fiscalização;
- XIX – executar e fiscalizar as atividades relativas ao tráfego urbano;
- XX – administrar direta ou indiretamente o Terminal Rodoviário e o Aeroporto Municipal;
- XXI – conservar e controlar os veículos das Secretarias Municipais.
Notícias
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