Secretaria Municipal de Administração

Secretária: Ana Paula Vasconcelos

Telefone: 3823-4437

E-mail geral: administracao@patosdeminas.mg.gov.br

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-900

TELEFONESETORCONTATOHOR. FUNC.
3822-9608Administração de PessoalIsabella/ Ana Paula12:00 as 18:00 horas
3822-9886Dir. Modern. Adm. e Informática/ TelefoniaAndré12:00 as 18:00 horas
3822-9840Diretoria de SuprimentosÁlvaro12:00 as 18:00 horas
3822-9856Gerência de Recursos HumanosCássia12:00 as 18:00 horas
3822-9882FaservBrenda/ Cleber/ Juliana8:00 as 14:00 horas
3823-4437Gabinete do SecretárioAna Paula12:00 as 18:00 horas
3822-9600Geral/ Recepção/ InformaçõesDenise12:00 as 18:00 horas
3822-9763Gerência de AlmoxarifadoWashington07:00 as 13:00 horas
3822-9643Gerência de ArquivoJean12:00 as 18:00 horas
3822-9612Gerência de Bens PatrimoniaisEvânia12:00 as 18:00 horas
3822-9891Gerência de Protocolos/ Informações/ TributosNathalia12:00 as 18:00 horas
3822-9642Gerência de ComprasJuliana12:00 as 18:00 horas
3822-9759Gerência de Saúde OcupacionalEleida12:00 as 18:00 horas
3823-1227InformáticaAndré12:00 as 18:00 horas
3822-9783Junta de Serviço MilitarTaísa Molina12:00 as 18:00 horas
3822-9607Licitações e Pregão EletrônicoJuliana / Raquel / Ionara / Cristina12:00 as 18:00 horas
3822-9760Saúde Ocupacional (Recepção)Marlene12:00 as 18:00 horas
3822-9697Serviços administrativosDenise12:00 as 18:00 horas

Secretaria Municipal de Administração – Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades de pessoal, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa, tecnologia da informação e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:

  • I – elaborar e executar as políticas de recursos humanos, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa e informática do Município;
  • II – coordenar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  • III – realizar estudos e negociações de políticas salariais;
  • IV – contatar o Sindicato dos Servidores Públicos do Município para conhecimento das demandas dos servidores municipais e divulgação das decisões administrativas pertinentes;
  • V – zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais;
  • VI – formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
  • VII – manter atualizado o cadastro de servidores públicos municipais e processar a folha de pagamento;
  • VIII – acompanhar a vida funcional dos servidores, instituindo processo administrativo, quando de infringência ao estatuto dos servidores públicos municipais;
  • IX – promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
  • X – realizar a nomeação, contratação por excepcional interesse público, movimentação e exoneração de pessoal;
  • XI – fazer cumprir os limites das despesas com pessoal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • XII – autorizar a concessão de cursos e diárias aos servidores municipais;
  • XIII – executar e atualizar o sistema de dados informatizados do Município;
  • XIV – desenvolver projetos para modernização administrativa;
  • XV – administrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
  • XVI – realizar as compras, licitações e gerir contratos do Município;
  • XVII – nomear comissão permanente de licitação, de pregão, bem como autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimento licitatório;
  • XVIII – ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;
  • XIX – manter serviços de protocolo e arquivo de processos;
  • XX – manter serviços de copa e zeladoria ou coordenar a terceirização do mesmo;
  • XXI – propor legislações de serviços de pessoal, bem como na atualização das existentes;
  • XXII – acompanhar a gestão do FASERV, em conjunto com o Conselho Administrativo, tomando as providências necessárias para o seu bom funcionamento, inclusive resoluções;
  • XXIII – determinar medidas para correção de desvio de função

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