Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Centro de Referência da Mulher

34 3822-9827

Conselho Tutelar

34 3822-9694

Passe Livre

34 3822-9813

CREAS

34 3822-9743

Cras I

Rua São Cristóvão, 88. Atendimento das 7h às 18h. Fone: 3822-9876

Cras II

Av. das Paineiras, 642. Atendimento das 7h às 18h. Fone: 3822-9874

Cras III

R. Zeca Mota, 189. Atendimento das 7h às 18h. Fone 3822-9805

Cras IV

R. Aprigio José da Silva, 28. Atendimento das 7h às 18h. Fone: 3822-9873

Secretário: Jorgiane Suelen de Sousa

Telefone: (34) 3822-9741

Endereço: Av. Brasília, 85 – Nossa Senhora Aparecida – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-426

E-mail: acao_social@patosdeminas.mg.gov.br

 

TELEFONESETORCONTATOHOR. FUNC.
3822-9788Apoio Administrativo e PessoalMarlene7h às 13h
3822-9750Bolsa Família/Pró-FamíliaNúbia, Maria José e Ana Cristina7h às 18h
3822-9747Banco de AlimentosElane, Dayane, Aurélio, Luciane, Flavia, Pedro Paulo, Fernando, Layla7h às 13h
3822-0903PadariaJessica, José Anisio, Cleber 
3822-9792Centro de Convivência da Terceira IdadeViviane12h às 18h
3822-9827Centro de Referência da MulherGislene, Raisa, Lúcia7h às 18h
3822-9694Conselho TutelarWaléria, Vanesa, Ludimila7h às 17h
99686-3714Conselho Tutelar (Plantão)Waléria, Vanesa, Ludimila

Segunda a sexta (A partir das 17h)

Fins de semana e feriados (24 horas)

3822-9823Conselhos municipaisMaria Aparecida12h às 18h
3822-9876Cras I – Nossa Senhora AparecidaCristiane7h às 18h
3822-9874Cras II – Jardim EsperançaDebliane7h às 18h
3822-9805Cras III – AlvoradaGlaudson7h às 18h
3822-9873Cras IV – Boa VistaAdriane7h às 18h
3822-9743Creas – CoordenaçãoAlessandra7h às 18h
3822-9804Creas – RecepçãoLorrany, Vitor, Priscila7h às 18h
3822-0903Diretoria de Habitação, Trabalho e EmpregoElane Diniz7h às 13h
3822-9700Escola do TrabalhoNayara7h às 18h
3822-0903Diretoria de Promoção Humana e Apoio à Criança e ao AdolescenteMirian7h às 18h
3822-0903Diretoria de Proteção EspecialElizete Mundim12h às 18h
3822-9741Gabinete da secretáriaJorgiane de Souza7h às 13h
3822-9846Gerência Administrativa

Franciele, Raiane, Juliana,

Maria das Dores

7h às 13h
3822-9710MigrantesElis7h às 13h
3822-9813Passe LivreLuciana, Walmir7h às 13h
3822-9846Ponto EletrônicoCarine7h às 13h
3822-0903Proteção Social BásicaFernanda7h às 13h
3822-9740Recepção da SecretariaVera Lúcia7h às 13h
3822-9151Reg. Patrimonial – EscrituraçãoElias7h às 13h
3825-0201Restaurante PopularDayane, Carla9h às 14h
3822-9751Vaca MecânicaAurélio5h às 11h
3822-9649Vig. SociassistencialStefania, Carla7h às 18h
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social do Município, competindo-lhe especialmente: I – elaborar, executar e avaliar a política de assistência social, voltada para a igualdade aos direitos sociais, inclusão social e promoção humana; II – assessorar o Prefeito no que se refere à política de assistência social; III – coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria; IV – articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social; V – consolidar as diretrizes da organização e da gestão da assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social – SUAS; VI – implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; VII – implementar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social; VIII – elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco; IX – viabilizar projetos sociais de geração de emprego e renda, visando diminuir o índice de desemprego no município; X – fomentar a capacitação e formação profissional, estimulando o empreendedorismo, associativismo e a auto-sustentabilidade do indivíduo e das famílias; XI – executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social; XII – orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social; XIII – implantar e implementar programas, projetos, serviços e benefícios firmados com a União e Estado, dentro da proteção social básica e especial; XIV – diagnosticar a demanda por moradias e manter programas de habitação de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas; XV – capacitar periodicamente os profissionais da rede social de social de assistência; XVI – orientar e apoiar as entidades sócio assistenciais do Município, no que se refere a sua organização, funcionamento e regulamentação; XVII – opinar sobre a concessão de recursos financeiros, por meio de convênios, a entidades assistenciais, fiscalizando a aplicação dos recursos e emitindo parecer sobre a prestação de contas; XVIII – identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente; XIX – adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade; XX – desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.

Lista de Beneficiários do Bolsa Família

A Lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso publico a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos pelo Governo federal. O decreto que regulamenta essa lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art.32, §1º) complementa a determinação, seguindo também a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

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