Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos

Atendimento Tributário

34 3822-9653 - atendimento@patosdeminas.mg.gov.br

Contabilidade

34 3822-9651

Orçamento

34 3822-9687

Receita

34 3822-9683

Fiscalização Tributária

34 3822-9860 - fiscaltributos@patosdeminas.mg.gov.br

Dívida Ativa

34 3822-9818

Finanças

34 3822-9650

Tesouraria

34 3822-9652

 

Secretário: Reginaldo Andrade

Telefone: (34) 3822-9650

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-900

e-mail: fazenda@patosdeminas.mg.gov.br

 

 

TELEFONESETORCONTATOE-MAIL
3822-9650Gabinete da secretárioReginaldo Andradefinancas@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9891Atendimento Tributário (IPTU, ITBI, ISS, Notas Fiscais, Alvarás, Certidões…)Valériaatendimento@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9683Diretoria de ReceitaDerci/Wesleydiretorreceita@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9860Fiscalização TributáriaEdna, João, Odair, Otávio e Raphaelfiscaltributos@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9818Dívida AtivaRonaldogerenciadividaativa@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9657Advocacia FinançasGuilhermeguilherme@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9687Diretoria de OrçamentoClarindo/Valériaorcamento@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9651Diretoria de ContabilidadeEdnacontabilidade@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9652Diretoria de TesourariaDalilatesouraria@patosdeminas.mg.gov.br

 

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, referentes às atividades orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente:

  • I – coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro da Secretaria;
  • II – elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município;
  • III – elaborar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;
  • IV – elaborar a estimativa mensal da receita e cronograma mensal da desembolso e acompanhar a sua execução;
  • V – subsidiar de informações orçamentárias e financeiras os ordenadores de despesa, para a limitação de empenho e movimentação financeira, objetivando o cumprimento das metas fiscais do Município;
  • VI – disponibilizar cotas orçamentárias aos órgãos municipais, para controle da despesa;
  • VII – promover audiências públicas para elaboração dos planos orçamentárias do Município e demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais;
  • VIII – executar os registros contábeis financeiro, patrimonial e orçamentário do Município;
  • IX – executar a gestão do plano de contas do Município;
  • X – realizar as prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
  • XI – autorizar a entrega de numerário a servidor, na forma de adiantamento, analisar, aprovar ou providenciar a devolução de valores aos cofres públicos municipais;
  • XII – analisar as prestações de contas de diárias concedidas a servidores municipais, aprovar ou providenciar a devolução dos valores aos cofres públicos municipais;
  • XIII – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros municipais e encaminhar ao órgão de controle interno do Município, quando constatada qualquer ilegalidade ou má aplicação dos mesmos;
  • XIV – constituir os créditos tributários decorrentes dos tributos de competência do Município;
  • XV – cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal;
  • XVI – aplicar multas por infração à legislação tributária municipal;
  • XVII – movimentar as contas bancárias do Município, conjuntamente com os agentes políticos delegados pelo Prefeito Municipal, através de transações on-line e cheques;
  • XVIII – lançar as receitas de repasse e aplicação financeira;
  • XIX – efetuar os pagamentos das despesas do Município, observando a vinculação da receita;
  • XX – realizar as movimentações financeiras no sistema informatizado do Município;
  • XXI – manter fluxo de caixa;
  • XXII – elaborar proposições para maior efetividade da receita e despesa municipal;
  • XXIII – subsidiar de informações o órgão jurídico do Município, para cobrança judicial da dívida ativa;
  • XXIV – apoiar o órgão jurídico na elaboração de projetos de leis e decretos relacionados às matérias orçamentária, contábil, tributária e financeira;
  • XXV – representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro.

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