Secretaria Municipal de Planejamento

Fisc. de Posturas

99669-4831

Fisc. de Obras

3822-9842

 

Secretário: Hamilton Francisco 

Telefone: (34) 3822-9725

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 – Bairro Eldorado – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-900

e-mail: planejamento@patosdeminas.mg.gov.br

Horário Funcionamento: 12:00 às 18:00 horas

 

 

 
3822-9726Cadastro ImobiliárioLara/ Caio/ Víctor/ Aline
3822-9724ConvêniosAngelita/ Denise
3822-9767Diretoria de Projetos TécnicosMarcelo/ Hamilton/ Ocimar/ Luzia/ Karine/ Álvaro
3825-3997Diretoria de Regulação UrbanaRodrigo/ Edwards/ Patrícia
3822-9842Fiscalização de ObrasSebastião/ Gilson/ Robson/ Antônio Carlos/ Rafael/ Giovane
3822-9686Gabinete do SecretárioHamilton Francisco

3822-3788

99669-4831 (plantão)

Gerência de Fiscalização de PosturaGuilherme/ Ivone/ Arilson/ Flávia/ Marlene/ Caio/ Javier
3822-9767Gerência de TopografiaRogério
3822-9767LoteamentosHamilton
3822-9725Recepção do Gabinete/ AdministrativoElaine Macilon
3822-9767ZoneamentosÁlvaro/ Luzia
3822-9726Gerência de UrbanismoFernando/ Cida

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento – Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração referente à elaboração, execução e avaliação do planejamento urbanístico ambiental, competindo-lhe especialmente:

  • I – elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento sustentável do Município e acompanhar a sua implementação;
  • II – elaborar, coordenar e avaliar os planos e projetos para o desenvolvimento do Município;
  • III – administrar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais, que permita o planejamento municipal;
  • IV – subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento na elaboração, execução e avaliação dos Planos Orçamentários do Município;
  • V – assessorar o Prefeito e Secretários na definição dos planos estratégicos de governo, a curto, médio e longo prazo;
  • VI – manter e atualizar o cadastro imobiliário do Município;
  • VII – licenciar e fiscalizar as construções particulares;
  • VIII – executar os serviços de topografia e de desenho;
  • IX – cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística;
  • X – cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental;
  • XI – articular com entidades públicas e privadas para a consecução de recursos e parcerias voltadas à preservação do meio ambiente;
  • XII – promover a preservação e utilização racional dos recursos naturais;
  • XIII – desenvolver programas para preservação do meio ambiente;
  • XIV – elaborar propostas de convênios do Município perante os órgãos federais e estaduais, bem como executar os convênios firmados;
  • XV – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
  • XVI – articular com entidades públicas e privadas com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município;
  • XVII – apoiar e orientar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados à Secretaria;
  • XVIII – acompanhar, em articulação com a Secretaria de Obras Públicas, a prestação de serviços públicos objeto de concessão, especialmente os de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • XIX – aprovar processo de edificação ou dele derivado.

 

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