Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade

SETTRAM

Publicações

SETTRAM

Publicações e infrações

  Secretário: Paulo Henrique Fernandes Caixeta Telefone: (34) 3822-9712 Endereço: Rua Vereador João Pacheco, 377 – Bairro Santo Antônio – Patos de Minas/MG – CEP: 38700-248 e-mail: settram@patosdeminas.mg.gov.br  
TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9737 Guarita Márcio 07:00 as 13:00 horas
3822-9614 Almoxarifado Barracão Marcelo / Neusa 07:00 as 13:00 horas
3822-9717 Aeroporto Almiro/Jânia/Fábio 07:00 as 13:00 horas
3822-9736 Departamento Pessoal e Educação para o Trânsito Juliana / Taciana 07:00 as 13:00 horas
3822-9734 Diretoria de Trânsito Kênio 07:00 as 13:00 horas
3822-9712 Diretoria de Transporte Ezequiel / Lucimar 07:00 as 13:00 horas
3822-9124 Fiscalização de Trânsito Josy 07:00 as 13:00 horas
3822-9868 Gerência de Frotas Anderson 07:00 as 13:00 horas
3822-9714 JARI Ivone 07:00 as 13:00 horas
3822-9766 Setor Trânsito Oficina Celinho 07:00 as 13:00 horas
      A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de garantia da cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, competindo-lhe, especialmente:
  • I – planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e trânsito do município;
  • II – assegurar a mobilidade  direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas;
  • III – coordenar, programar e executar a política nacional de mobilidade urbana e o plano municipal de mobilidade urbana, no Município de Patos de Minas;
  • IV – disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
  • V – desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transporte público de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município de Patos de Minas;
  • VI – detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
  • VII – estabelecer os procedimentos operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
  • VIII – fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
  • IX – elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
  • X – participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
  • XI – analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
  • XII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • XIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • XIV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • XV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  • XVI – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • XVII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  • XVIII – elaborar e executar a política municipal de transportes e trânsito, exercendo a sua fiscalização;
  • XIX – executar e fiscalizar as atividades relativas ao tráfego urbano;
  • XX – administrar direta ou indiretamente o Terminal Rodoviário e o Aeroporto Municipal;
  • XXI – conservar e controlar os veículos das Secretarias Municipais.
 

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