Prefeitura regulamenta Regime Especial de Tributação aos escritórios de contabilidade

A lei complementar (LC 679/2022) que institui o Regime Especial de Tributação (RTF) aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Município. A matéria foi aprovada por 14 votos em reunião extraordinária da Câmara Municipal esta semana.

A lei regulamenta o recolhimento do ISSQN dos escritórios de contabilidade em valor fixo, conforme previsto na LC 123/2006. Sem essa norma havia grande insegurança jurídica para esses profissionais, por isso a criação da lei municipal foi necessária. As condições do regime especial foram discutidas em audiência pública e definidas pelo corpo técnico da Secretaria de Finanças e Orçamento e por representantes da classe.

Antes da regulamentação, o imposto devido pelos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional podia variar de 2 a 5% do valor faturado. Agora, a LC 679 determina que os escritórios inscritos como microempresas devem pagar 15 UFPMs por mês multiplicadas pela quantidade de profissionais habilitados. Já nas empresas de pequeno porte, o valor definido é de 20 UFPMs por profissional habilitado. 

A previsão é que a regulamentação equilibre a cobrança dos tributos. Em contrapartida, os escritórios deverão oferecer atendimento gratuito ao MEI (conforme artigo 18 da LC 123/2006), bem como promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Guia – O recolhimento do ISSQN relativo ao RTF deverá ser feito diretamente ao município, exclusivamente por meio de documento de arrecadação municipal. A primeira via guia estará disponível aos escritórios de serviços contábeis no site da Prefeitura de Patos de Minas (www.patosdeminas.mg.gov.br), via acesso restrito.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1° de janeiro de 2023.