Quais dificientes permanentes são prioritários para vacinação contra Covid-19?
Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este grupo inclui pessoas com:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos diagnosticados com:
– cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
– visão monocular: cegueira em um dos olhos.
Dessa forma, NÃO são prioritários os indivíduos com erros de refração, sendo os mais conhecidos a hipermetropia, a miopia e o astigmatismo. Qualquer problema ocular que seja passível de correção (seja por cirurgia ou por uso de lentes e óculos) NÃO é considerado deficiência visual permanente.
4 – Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.
A deficiência pode se comprovada por:
– laudo médico que indique a deficiência exatamente como descrita acima;
– cartões de gratuidade no transporte público que indiquem condição de deficiência;
– documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.