Quais deficiências permanentes são prioritárias para vacinação contra Covid-19?

Quais dificientes permanentes são prioritários para vacinação contra Covid-19?

Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este grupo inclui pessoas com:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.

3 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos diagnosticados com:

– cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

– baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

– visão monocular: cegueira em um dos olhos.

Dessa forma, NÃO são prioritários os indivíduos com erros de refração, sendo os mais conhecidos a hipermetropia, a miopia e o astigmatismo. Qualquer problema ocular que seja passível de correção (seja por cirurgia ou por uso de lentes e óculos) NÃO é considerado deficiência visual permanente. 

4 – Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

A deficiência pode se comprovada por:

– laudo médico que indique a deficiência exatamente como descrita acima;

– cartões de gratuidade no transporte público que indiquem condição de deficiência;

– documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.