Patos de Minas e outros municípios da região participaram das oficinas que tiveram o objetivo de auxiliar na elaboração no plano
A Diretoria Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese desenvolveu, em Patos de Minas, o Projeto de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS. O trabalho foi realizado no período de março a agosto de 2021.

Foram promovidas, para os 21 municípios participantes, oficinas abordando temas básicos que devem compor o documento: diagnóstico socioterritorial; objetivos gerais e específicos; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; cobertura da rede prestadora de serviços; financiamento do SUAS; diretrizes e prioridades deliberadas, metas estabelecidas, ações e estratégias correspondentes para sua implementação; indicadores de monitoramento e avaliação; espaço temporal de execução e resultados e impactos esperados.
Por último, foi realizada, por meio de plataforma digital, a oficina de apresentação do PMAS de Patos de Minas, que foi o escolhido para servir de referência aos demais. Na ocasião, a gestão da Assistência Social mostrou aos participantes como foi o processo de elaboração do plano, que contou com sugestões de todos os trabalhadores das equipes da SMDS. “Discutimos também sobre os dados levantados no diagnóstico e as metas e ações previstas pela gestão para os próximos quatro anos, gestão que foi bastante elogiada pelos municípios presentes”, informou a secretária de Desenvolvimento Social, Jorgiane Suelen.
Além da equipe da diretoria, participaram do evento representantes dos municípios da Regional Sedese, trabalhadores dos CRAS e CREAS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Conselho de Assistência Social. A primeira-dama Ludmila Falcão também marcou presença.
PMAS – O Plano Municipal de Assistência Social é um documento de planejamento estratégico elaborado a cada quatro anos pelo órgão gestor da Assistência Social e deve estar articulado aos outros instrumentos de planejamento público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. O PMAS é também um requisito para que o município receba repasse de recursos federais conforme o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social.